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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Perseguição Religiosa no Brasil e a Advocacia Geral da União - AGU

O cerco está se fechando de todos os lados.

Os sinais da volta de Jesus acontecem de todas as formas. Nos desastres naturais, nas convulsões sociais, nas guerras e na decadência moral da sociedade.
As profecias estão se cumprindo em uma velocidade tão grande, que quase não dá para acompanhar os fatos.
Em um momento lemos da supressão dos direitos religiosos em alguns países, noutro, presenciamos a luta no legislativo para implantar leis que irão dificultar a vida dos evangélicos no nosso próprio país.
Presenciamos ainda, a mais alta corte de justiça, o STF, legislando como se fosse casa de leis, e criando o casamento homossexual
Agora, a Advocacia Geral da União, AGU, atropela a Constituição e retira o direito dos religiosos de conciliar estudos e crença, obrigando-os a violar suas convicções religiosas e estudar em horários sagrado, ou permanecer fiel às suas crenças e ficar prejudicado por falta de oportunidade de estudo.
Isto já era esperado. Sempre foi pregado que o povo de Deus seria perseguido por causa de suas convicções. Acontece é que muitos não acreditavam. Hoje as profecias estão se cumprindo. Só não ver quem não quer.
Oremos por estes dois irmãos de Goiás. Hoje são eles que estão impedidos de estudar. Amanhã será você. Seremos nós.

Veja matéria que foi publicada no Blog do Murilo Gatti

Justiça nega horário diferenciado a estudantes adventistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) fosse obrigado a oferecer indevidamente aulas em horários alternativos ou abonar faltas de dois estudantes adventistas que não frequentam os encontros às sextas-feiras à noite e aos sábados.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao instituto (PF/IFG) argumentaram que a instituição não teria condições de criar horários especiais para que os professores atendessem às reivindicações de uma minoria de estudantes. Afirmaram que a legislação brasileira não prevê qualquer o abono de faltas ou disponibilização de horários curriculares alternativos para alunos.
Os procuradores lembraram que os dois estudantes, quando se inscreveram no vestibular e se matricularam, tinham ciência de que haveria aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados. Desta forma, não poderiam recusar-se de cumprir as normas estabelecidas no edital do certame por motivos religiosos. Os procuradores explicaram, ainda, que a liberdade religiosa não possui atribuição para dispensar as pessoas de cumprir com as obrigações, inclusive deveres cívicos e funcionais.
Inconformados, os alunos entraram com ação insistindo que teriam direito a prestação alternativa para as aulas ministradas aos sábados. Mas, acolhendo aos argumentos da AGU, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região negou o pedido. De acordo com a decisão, “embora o artigo 5º Constituição Federal proteja a liberdade de crença e de consciência e o princípio de cultos religiosos, não prescreve, em nenhum momento, o dever estatal de facilitar, propiciar, promover o exercício ou o acesso às prescrições e rituais de cada religião”.
Os desembargadores destacaram, ainda, que a jurisprudência do TRF1 entende que a Constituição Federal asseguraria a liberdade de crença como direito individual do cidadão, desde que este direito não prejudique o cumprimento da lei ou outras pessoas.
Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno César da Luz Pontes, a ponderação entre os valores constitucionais neste caso foi acertada. “Além do princípio da legalidade e da isonomia, os juízes devem levar em conta a impossibilidade da Administração Pública manter-se refém de poucos interessados que, com base em seus direitos, subvertem a organização administrativa e causa prejuízo a todo o sistema. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, nestes casos, deve prevalecer sobre a subjetiva”, refletiu.

Da Agência de Notícias da AGU



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